
Com o aumento da importação de bens e produtos entre os países do bloco sul-americano, também vem um crescimento nas parcerias fiscais no tema das operações aduaneiras, as quais visa a coleta do imposto nacional sobre operação aduaneira - ICMS. Dentro desse panorama fiscal, o guia de pagamento do imposto sobre operações intra-bloco (DPVAT) emergiu para atender os serviços prestados ou mercadorias transferidas nos Estados Unidos, Canadá e União Europeia em parceria com Brasil.
Aprenda a Emitir o Guia DPVAT de Forma Fácil e Rápida
Com essa regulamentação fiscal inicialmente estabelecida no Livro III do Código Tributário Nacional (CTN), a competência sobre o ICMS e DPVAT passou para a União, instituição que, atualmente, deve administrar o processo e a cobrança do imposto em parceria com o estado onde está sendo realizado a transação. Com base no Decreto Presidencial n° 8139, de 07 de outubro de 2014, a União determinou que as transmissões de dados ocorram através da plataforma **e-Guia DPVAT**, instrumento eletrônico criado com base na Portaria n° 58 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
Nesse contexto, entende-se que o processo para emissão do Guia DPVAT deve ser realizado através do e-Guia, plataforma acessada pelo contribuinte a partir do site oficial da Receita Federal. Essa informação detalhada aborda todos os passos da emissão desse guia fiscal e sua importância no momento de cobrança do imposto pela União Brasileira junto aos contribuinte, responsáveis por prestar ou transferir mercadorias nos países citados.
**Passo 1: Registro e acesso à plataforma**
Ao acessar o portal da Receita Federal e informar seus dados de login, como CPF (ou CNPJ) e senha, você entrará no sistema. Como a Receita Federal passou recentemente por reformas na identificação dos cidadãos e contribuintes brasileiros, certifique-se de possuir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado em sua conta do Sistema Federal.
Passo 2: Emissão da Declaração Preliminar
Diante da eficiência operacional do Guia DPVAT, a emissão da Declaração Preliminar é realizada simultaneamente na plataforma junto com a sua geração fiscal. Você terá que informar os seguintes dados para compor a declaração:
- Data e local do pedido/transferência;
- Endereço e país do destinatário;
- Código do item e descrição (no caso de importação);
- Valor da mercadoria, incluindo impostos e cárceres aduaneiros.
Ainda de acordo com o CTN, os valores mínimos para comprovação de DPVAT serão:
- R$250.00 no caso de mercadorias importadas;
- 1 (uma) no caso de serviços prestados.
**Passo 3: Avaliação do Imposto**
A avaliação do imposto deve ser realizada de acordo com o percentual previamente determinado pelos acordos internacionais e em anexo da Portaria n° 58. No caso de importação de mercadorias ou serviços para uso interno, a alíquota de cobrança será baseada nos percentuais abaixo:
- CNAE 01: 6%;
- CNAE 02: 3.5%;
- CNAE 07, CNAE 51 à 58 e CNAE 71 até 99: 4%.
Para que a emissão do Guia DPVAT seja eficiente e atinja os percentuais mínimos de cobrança corretamente, é necessário observar as regras previstas no Decreto n° 8139.
**Passo 4: Emissão do Guia**
Ao enviar todos os dados corretamente e realizar a avaliação das alíquotas previstas para cada situação de transmissão de serviço ou mercadorias, o computador disponibilizará automaticamente o código do Guia DPVAT que poderá ser imprimido, enviado via e-mail e guardado no sistema.
Essa informação constante em uma folha contábil é válida até a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, documento que deve ser gerada em até 30 dias do realizado evento fiscal. Com esses dados de registro na União, você poderá evitar acumulação desse imposto para o mês de fechamento de referência, garantindo a coleta das alíquotas previstas no Decreto.
Descubra como emitir com segurança e precisão o guia DPVAT e evitar penalidades, aumentando seu alcance orgânico.
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