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Com a modernização do Estatuto do Trabalhador que ocorreu em março de 2017, a previsão de saque no Aniversário da Contribuição previdenciária (FGTS) voltou à lista dos direitos trabalhistas. A possibilidade de sacar 5% da quantia aos funcionários já era contemplada na antiga Constituição e nos primórdios do programa Fundo Geral do Trabalhador Seringueiro (FGTS). No entanto, em maio de 2017, o governo da época afastou a iniciativa. O prazo para fazer o saque aniversário no FGTS passa por algumas regras e, abaixo, vamos apresentar um guia sobre o tema.

Saque Aniversário FGTS: Guia Completo e Prático

Qual é a taxa a ser sacada?

De acordo com a legislação vigente desde março de 2017, o trabalhador tem direito a sacar, no aniversário da Contribuição previdenciária (FGTS), uma quantia correspondente a cinco por cento do valor cadastrado no fundo. Portanto, ela é descontada de forma automática a cada mês, com base na soma das remunerações recebidas durante o referido período e atualizada conforme as diretrizes do Banco do Brasil, o qual administra a carteira dos funcionários.

O prazo para fazer o saque aniversário FGTS é no mês de novembro seguinte à completação do seu aniversário ou no da data anterior, se janeiro. Se a transição entre os anos decorrer em fins de semana ou feriados nacionais, o prazo limite passa a ser o primeiro trabalho disponível após o referido intervalo, podendo até a contribuição pertencer a outro mês de novembro ou janeiro, conforme seja o caso.

A saída de dinheiro não pode exceder cinco por cento da quantia arrecadada pelo trabalhador até o ano precedente e pode ser realizada no cartório, na rede bancária ou ainda em portais virtuais autorizados pelo governo federal.


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